PRODUTORES RURAIS
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Produtores rurais contam com condições especiais na Peugeot. Garanta mais agilidade e praticidade na sua rotina com um veículo que atende as necessidades do seu negócio.
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Documentação Necessária
Confira a documentação necessária para iniciar sua jornada conosco:
- Documento oficial de identificação (exemplos: RG e CPF / CNH / Documentos de habilitação profissional / passaporte, se estrangeiro); adicionalmente devem ser apresentados um dos seguintes documentos comprobatórios:
- Se o cliente possuir inscrição estadual ativa na SEFAZ necessário envio de documentação.
- Para o Estado de São Paulo a I.E. de produtor rural é vinculada a um CNPJ, e é necessário a apresentação atualizada do CADESP detalhado onde cita o CPF do titular.
- Pedido de compra da concessionária assinado pelo cliente. Para os casos que não se enquadrarem na condição anterior é obrigatório a apresentação de um dos seguintes documentos que comprovem a atividade de Produtor Rural:
- Declaração Cadastral de Produtor (DECAP);
- Certidão negativa ou positiva (com efeito de negativa) de débitos de imóvel rural do Ministério da Fazenda;
- Declaração Cadastral (DECA inicial);
- Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR);
- Declaração do INCRA informando que o CCIR é válido;
- Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR – documento vem com apenas os 6 dígitos centrais do CPF);
- Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF);
- Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP);
- Cadastro de Ambiente Rural (CAR);
- Recibo e declaração ITR;
- Nos casos em que a I.E. não esteja em nome do cliente, será necessário a apresentação de documentos que comprove que o cliente é participante ou associado. Documentos emitidos pelo Sindicato não são aceitos.
- Quando for informado pelo cliente o código ITR e este estiver ativo na Receita Federal, não é necessário envio das documentações de Produtor Rural acima. Os documentos relacionados ao comprador, devem ser apresentados normalmente.