3. Como funciona?
A primeira coisa a fazer é dirigir-se a uma concessionária Peugeot para a escolha do modelo, cor e opcionais do seu veículo. O vendedor dará informações detalhadas dos documentos que deverão ser apresentados e o passo a passo da compra.
Para antecipar o processo, a lista de documentos exigidos pela montadora para faturar um carro com condições especiais de venda a PCD são os seguintes:
a) Compra na modalidade PCD com isenção total requerente condutor:
- Isenções originais de IPI e ICMS.
- Cópia simples: RG, CPF, comprovante de residência e CNH.
Atenção. Caso o requerente NÃO seja o condutor, além desses documentos será exigida a declaração de identificação do condutor (emitida pela Receita Federal).
b) Compra na modalidade PCD com isenção parcial:
- Isenção original de IPI.
- Cópia simples: RG, CPF, comprovante de residência e CNH.
O cliente PCD pode obter os documentos de isenção necessários junto aos órgãos emissores:
- IPI : Trata-se de um Tributo Federal, e deve ser requerido através da Secretaria da Receita Federal. Para maiores informações , clique aqui.
- ICMS: Trata-se de um Tributo Estadual, e deve ser requerido através da Secretaria da fazenda de seu Estado.
OBS: Para se obter a isenção perente o Fisco faz-se necessário a apresentação dos seguintes documentos:
I - o laudo, conforme o tipo de deficiência;
II - comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial de pessoa com deficiência ou autista ou de parentes em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral, cônjuge ou companheiro em união estável, ou, ainda, de seu representante legal, suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido;
III - cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, quando tratar-se de deficiência física, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo;
IV - comprovante de residência;
V - cópia da Carteira Nacional de Habilitação de todos os condutores autorizados
VI - declaração, se for o caso;
VII - documento que comprove a representação legal, se for o caso.
Atenção. Os documentos de Isenção não serão aceitos se estiverem rasurados.
No caso de isenções que não sejam digitais, a via original deverá ser encaminhada.