DISPENSA DE PAGAMENTO DA TARIFA DE CADASTRO
Ficará dispensado do pagamento da tarifa de cadastro para inicio de relacionamento nas operações de financiamento e arrendamento mercantil de veículos o consumidor que entregar a instituição financeira cópias autenticadas ou apresentar os originais dos documentos relacionados abaixo:
Certidões negativas de processos cíveis e trabalhistas referentes ao domicílio do consumidor. Os comprovantes e certidões somente serão considerados válidos se legíveis e apresentados com até no máximo de 30 (trinta) dias de sua emissão, desde que ainda vigentes.
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