Dúvidas frequentes

Dúvidas mais freqüentes

O SCR - Sistema de Informações de Crédito é regulamentado pelas Resoluções 3.658/08 e 3.445/09 do Banco Central do Brasil.

Sistema de Informações de Crédito é regulamentado pelas Resoluções 3.658/08 e 3.445/09 do Banco Central do Brasil. Trata-se de um cadastro baseado em informações históricas de pagamentos de clientes que contrataram financiamentos e empréstimos em instituições financeiras participantes do Sistema Financeiro Nacional e tem como objetivo permitir a troca de informações entre as instituições financeiras participantes, sobre o montante dos débitos que estão sob a responsabilidade dos clientes nas respectivas operações de crédito. Essas informações podem ser compartilhadas entre as instituições financeiras participantes do SCR e são de extrema importância para diminuir o risco de inadimplência dos clientes, possibilitando a melhoria na gestão do risco de crédito com a conseqüente redução nas taxas de juros praticadas nas operações de crédito brasileiras. Conforme regulamentação do Banco Central do Brasil, é obrigatório o registro das operações de qualquer modalidade realizadas por cada cliente, sejam elas, financiamento, empréstimos, adiantamento a depositantes, operações de arrendamento mercantil, coobrigações em garantias, compromissos de crédito não canceláveis incondicional e unilateralmente pela Instituição. Também são informadas no SCR as operações que estão em dia ou atraso, tais como, operações baixadas em prejuízo, créditos com recursos a liberar, ou qualquer outra operação que implique risco de crédito, inclusive aquelas que tenham sido objeto de negociação com retenção substancial de riscos, benefícios ou controle. A correção, exclusão e registro das informações acima citadas serão acatados pela instituição financeira sempre que houver ordem judicial proferida pelo juiz competente diretamente à instituição financeira, sendo que em casos de manifestações de discordância apresentadas diretamente pelos clientes de operações de crédito os pedidos para correção, exclusão e registro das informações serão acatados diretamente na Instituição. A consulta das operações de crédito no SCR depende da autorização prévia do cliente. O próprio cliente também poderá ter acesso às consultas no SCR, desde que possua autorização específica concedida pelo Banco Central do Brasil. Finalmente, o SCR contribuiu para o Cadastro Positivo, onde serão analisados pagamentos e pontualidade de certo cliente e não para cadastro de clientes inadimplentes.

 

Dúvidas frequentes:

 

Não recebi a minha via do contrato de financiamento/leasing. Como devo proceder para obtê-la?

A via de contrato de financiamento/leasing é encaminhada via correio para o endereço de correspondência independentemente da sua solicitação. Deverá ser recebida em aproximadamente 45 dias após a assinatura do contrato. Caso não ocorra o recebimento do contrato, o cliente deverá entrar em contato com a nossa Central de atendimento, informando o ocorrido para que possamos providenciar o encaminhamento de uma segunda via do contrato.

Devo efetuar o pagamento da 1ª. Parcela de financiamento/leasing em 2 dias, mas não recebi o carnê até o momento. O que devo fazer?

Após a assinatura do contrato de financiamento, o cliente deverá receber o carnê de pagamento com pelo menos cinco dias de antecedência da data de vencimento. Caso o cliente não receba o carnê de pagamento do seu financiamento, deverá entrar em contato com a nossa Central de Atendimento para solicitar a segunda via do mesmo.

Posso alterar o vencimento das minhas parcelas?

Após a formalização do contrato não há possibilidade de alterar o vencimento do carnê de pagamento.

De que forma posso alterar o meu cadastro, pois mudei recentemente de endereço?

Para qualquer alteração de cadastro recomendamos contatar a nossa Central de Atendimento ao Cliente.

Quero antecipar o pagamento da minha parcela, como devo fazer para obter o cálculo do desconto?

O valor e o código são informados ao cliente através da nossa Central de Atendimento uma vez que o cálculo de desconto é fornecido por nosso sistema, podendo ser pago em qualquer Banco.

Para o produto Leasing de acordo com o Banco Central Carta Circular 3.248 (Resolução 3.401), que estabelece os procedimentos para liquidação antecipada(total) de operações de arrendamento mercantil, o processo de Liquidação Antecipada/Encerramento de leasing (opção de compra) poderá ser aceito quando:

• Cumprido o prazo mínimo de 24 meses da data de emissão do contrato; ou
• Antes do prazo mínimo de 24 meses, desde que o bem seja adquirido por um terceiro indicado pelo cliente.

Em caso de antecipação parcial efetuada antes de 24 meses da data de emissão do contrato será cobrado o valor de face da parcela (sem desconto e sem cobrança de Tarifa de liquidação antecipada "TLA").

Existe a possibilidade de cancelar o contrato?

O cliente somente pode requerer o cancelamento do seu contrato de financiamento/leasing, quando houver divergência no prazo de seu contrato, na data de pagamento das parcelas e consequentemente valores diferentes dos contidos na proposta.

A solicitação de cancelamento, deve ser solicitada na concessionária onde o cliente adquiriu seu veículo e negociada entre este e a concessionária.

O que é, e como obter uma carta de anuência?

Trata-se de uma carta utilizada para o cliente retirar protesto em cartório ocasionado por atrasos no pagamento de uma ou mais parcelas durante a vigência do contrato. Deverá ser solicitada a instituição financeira, através da Central de Atendimento ao Cliente após a regularização das pendências que originaram o protesto.

Como devo fazer para obter a carta de quitação (Baixa de Gravame) a fim de transferir o veículo para o meu nome?

A Baixa de Gravame se dá automaticamente após a quitação do contrato, porém dependendo dos diferentes estados da Federação, alguns Detrans não procedem a baixa automática. O prazo para a baixa do gravame varia entre 02 e 12 dias úteis. Somente após a efetivação do pagamento esse prazo pode ser informado.

Em caso de falecimento do titular a dívida é considerada quitada?

Se o titular falecer durante o financiamento, a dívida não será quitada automaticamente. O sucessor legal assumirá o financiamento e deverá continuar pagando o financiamento normalmente. Caso não ocorra o pagamento poderá ser realizada Busca e Apreensão do Veículo ou reintegração de posse, conforme o caso.

Também poderá ser feita Cessão de Direitos desde que se tenha um alvará judicial. O alvará é necessário para que o veículo possa ser transferido para o nome de um terceiro, habilitando-o a retirar a cláusula de alienação ao término do contrato.

Posso efetuar o pagamento de parcelas em ordem inversa (decrescente) ?

Os pagamentos dos carnês de financiamentos realizados pelo Banco ABN podem ser efetuados em ordem inversa; para isto, é necessário que não haja parcelas em atraso, ou se houver, que o cliente pague juntamente (através de código gerado pela Central) a parcela em atraso mais as parcelas em antecipação. Para obter o código solicitamos que o cliente entre em contato com a nossa Central de Atendimento.

Posso efetuar o pagamento das parcelas de financiamento via Internet?

Os pagamentos dos carnês e boletos de financiamentos realizados pelo Banco PSA e pela PSA Finance Arrendamento Mercantil podem ser feitos pela Internet da seguinte forma:

I - Na data de vencimento, com o código de barras que consta no próprio carnê de pagamento.
II - Em antecipação, pela Internet, onde o cliente possuir conta corrente, para isto será necessário adquirir o código de barras através do atendimento eletrônico da Central de Informação (nesse caso ocorrerá o desconto proporcional ao período em antecipação de pagamento).
III - Em atraso, pela Internet, onde o financiado possuir a conta corrente, para isto será necessário adquirir o código de barras através do atendimento eletrônico da Central de Informação.

O horário para realização do pagamento depende do horário do Banco em que o cliente possuir conta corrente, uma vez que para o pagamento ser realizado via internet o cliente deve possuir conta corrente e utilizar os serviços disponibilizados por seu banco.

O que é Custo Efetivo Total da Operação (CET)?

O CET correspondente a todos os encargos e depesas de operações financeiras de crédito e de arrendamento mercantil, tais como:

Tarifa de Juros pactuada no contrato (mensal e anual);
Tarifa para Confecção de Cadastro;
Despesas Serviços Terceiros;
Tributos;
Seguros (quando houver), dentre outros.

Posso ceder ou transferir os direitos de meu contrato?

Sim, desde que o financiamento esteja em dia e o cadastro do novo cliente seja aprovado pelo Banco PSA ou pela PSA Arrendamento Mercantil.

Para essa transação é cobrada uma taxa que poderá ser obtida através da Central de Atendimento ao Cliente.

Caso eu queira trocar meu veículo, posso substituí-lo?

Sim, é possível substituir o veículo ofertado em garantia ao contrato de financiamento/leasing, desde que obedecidas as condições estabelecidas pelo Banco PSA e/ou PSA Finance Arrendamento Mercantil. A substituição está sujeita a aprovação da instituição financeira, a vistoria do novo veículo e o cliente estar em dia com o pagamento das parcelas de seu contrato.

Será cobrada uma taxa para essa transação, sendo que maiores informações poderão ser obtidas através da Central de Atendimento ao Cliente.

O que fazer em caso de sinistro (roubo ou perda total) do veículo durante a vigência do contrato?

Em caso de roubo ou perda total do veículo, o cliente pode quitar a dívida do contrato ou substituir o veículo sinistrado por outro. Caso haja opção por quitar a dívida, a seguradora quita a dívida junto ao Banco e devolve ao cliente a diferença (se houver) entre o valor segurado e o saldo devedor quitado, conforme regras em vigor.

No caso de substituição, será necessária a apresentação de um novo veículo. Neste caso, a seguradora paga ao cliente o valor total da indenização.

Em todos os casos, o cliente deve contatar a Central de Atendimento ao Cliente e informar os dados da seguradora e como utilizará a indenização.